Processo nº 50009616320258130090
Número do Processo:
5000961-63.2025.8.13.0090
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5000961-63.2025.8.13.0090 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado JEFERSON ALCANTARA PRADO CPF: não informado Vista a parte sobre ofício ID10439909279. IARA MARQUES DA ROCHA REZENDE Brumadinho, data da assinatura eletrônica.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5000961-63.2025.8.13.0090 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: JEFERSON ALCANTARA PRADO CPF: não informado DECISÃO Vistos etc., Após análise da resposta à acusação do(s) acusado(s), constato que os elementos apresentados pela defesa do(s) réu(s) não são suficientes para afastar ou descaracterizar, in limine, o delito lhe(s) imputado na denúncia. Além disso, inexistem causas manifestas de excludente da ilicitude do fato e da culpabilidade da agente, tampouco causa extintiva da punibilidade, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Assim, mantenho o recebimento da denúncia, na forma do artigo 399, do CPP. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/05/2025, às 11h15min, nos moldes do artigo 400 do CPP, para a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, defesa e interrogatório do(a) acusado(a). O(s) réu(s) preso(s) deverá(ão) ser apresentado(s) por videoconferência, nos termos do artigo 185, §2º do CPP, com vias a trazer maior segurança para os presentes e para o(s) réu(s), já que o deslocamento mediante escolta envolve forte aparato de segurança, sendo possível ao(s) réu(s) preso(s) a participação no ato diretamente do presídio em que se encontra(m) recolhido(s), sendo-lhe(s) assegurados todos os direitos constitucionais inerentes ao exercício da ampla defesa. Faculta-se às partes o comparecimento na forma telepresencial via sistema CISCO WEBEX, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, diante da maior acessibilidade e eficiência para as partes, cabendo manifestação fundamentada de oposição, nos termos do §2º da citada resolução em 5 dias da intimação, submetida a controle judicial. Visando atender ao predicado da celeridade processual, bem ainda a não desguarnecer momentaneamente as forças policiais, com espera no prédio do Fórum, em razão das audiências designadas, as testemunhas policiais poderão ser ouvidas diretamente do Comando/Delegacia, ou em outro local igualmente isento. Requisitem-se as testemunhas, enviando-se no ofício o link para acesso. As demais testemunhas devem ser intimadas para comparecimento em juízo, para prestar depoimento. O link para acesso à audiência é o segue: https://tjmg.webex.com/meet/bmo1secretaria. NÃO SERÁ ENVIADO LINK DA AUDIÊNCIA PARA QUAISQUER DAS PARTES, que deverão diligenciar para entrar no link acima fornecido no dia e horário estabelecidos, caso não optem por comparecer presencialmente, acarretando o não acesso as penalidades idênticas à ausência da audiência presencial. Cumprir os expedientes necessários. Intimem-se as partes. Brumadinho, data da assinatura eletrônica. RENATA NASCIMENTO BORGES Juiz(a) de Direito em substituição legal 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho