Processo nº 50009625520244036311

Número do Processo: 5000962-55.2024.4.03.6311

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Santos
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Santos | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000962-55.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos EXEQUENTE: ANTONIA COSTA OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ABILIO LOPES - SP93357 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1 - Dê-se ciência às partes, no prazo de 15(quinze) dias, do parecer e cálculos da contadoria judicial, elaborados em conformidade com os parâmetros estabelecidos no julgado. Decorrido o prazo estabelecido sem manifestação das partes, considerar-se-ão homologados os referidos cálculos e parecer, devendo a serventia dar prosseguimento ao feito expedindo-se ofício para requisição dos valores devidos. 2 - Com base no art. 27, parágrafos 1º e 3º da Resolução CJF-RES-2017/458 do Conselho da Justiça Federal, intime-se ainda a parte autora para que informe, no mesmo prazo, se há deduções individuais para fins de abatimento de Imposto de Renda da Pessoa Física incidente sobre os rendimentos recebidos acumulativamente, quais sejam: - despesas relativas ao montante dos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessária ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização, informadas no campo das deduções de RRA - importâncias pagas em dinheiro, comprovadamente, a título de pensão alimentícia decorrente das normas do Direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública. 3 - Na hipótese de os atrasados superarem o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora deverá se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual interesse em renunciar ao valor excedente, a fim de promover a execução do julgado por meio de requisição de pequeno valor. 4 - Ressalto que há possibilidade de destacamento dos valores ajustados através do contrato de honorários, desde que solicitado antes da elaboração da requisição. Havendo interesse, deverão ser juntados aos autos o respectivo contrato de honorários, bem como declaração assinada pelo autor de que não adiantou valores a este título. No silêncio, será expedido o ofício para requisição dos valores devidos no valor total apurado. Assinalo, por oportuno, que a Subsecretaria dos Feitos da Presidência (UFEP) editou o Comunicado 02/2018 explicitando as regras de destaque de honorários advocatícios, a saber: 1 – Para a escolha do tipo de procedimento (requisição de pequeno valor ou precatório), tanto da requisição do contratual, como da requisição da parte autora, será obrigatório verificar o valor total de referência, ou seja, a soma do valor solicitado para a parte autora com o(s) valor(es) referente(s) aos honorários contratuais. Assim, se o valor total de referência for superior ao valor limite para Requisição de Pequeno Valor – RPV, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 458/2017-CJF/STJ, será necessário expedir dois precatórios: um PRECATÓRIO para a parte autora (principal) e um PRECATÓRIO para o advogado (honorários contratuais), ou quantos precatórios forem necessários, conforme número de advogados requerentes do contrato, mesmo que os valores individualmente estejam abaixo do limite. Obs.: Importante atentar para as requisições em que houver renúncia. Sempre necessário alertar as partes que solicitam a renúncia de que, solicitadas 02 Requisições de Pequeno Valor (para parte autora e para honorários contratuais) com renúncia, estas serão pagas no valor limite, de forma proporcional para os beneficiários, não havendo mais valores a serem recebidos posteriormente, pois o que definirá o limite para RPV será sempre a soma dos dois valores (autor + contratual). O mesmo pode ocorrer com requisições incontroversas. Por isso, nessas requisições, também considerar o valor total da execução, para definir o tipo de procedimento. 2 – As duas requisições (contratual + parte autora) deverão ser enviadas juntas, como se fossem uma única requisição, no mesmo dia, não sendo possível enviar somente a requisição para a parte autora, sem enviar a contratual, e vice-versa, pois, nesses casos, a requisição encaminhada será cancelada. É necessário que o envio das duas requisições seja totalmente vinculado, para garantir a equivalência do recebimento em uma mesma requisição. 3 – Mantendo sempre a ideia da equivalência de uma mesma requisição, é necessário observar que o requisitório dos honorários contratuais está vinculado ao do principal, só não estando na mesma requisição. Dessa forma, a natureza do contratual deve ser a mesma natureza do principal (parte autora); os índices de atualização devem ser os mesmos; as marcações de bloqueio e à ordem do juízo, para varas federais e JEFs, devem ser iguais; a data da conta deve ser a mesma; e a proporção de juros (tanto os juros da conta – principal + juros – quanto o percentual de juros de mora) também deverá ser a mesma. Até mesmo a renúncia deverá ser observada: se houver renúncia na requisição principal, deverá haver renúncia na requisição de contratual. O mesmo para demais campos comuns, como datas de trânsito, protocolo etc. Caso isso não aconteça, ambas serão canceladas. Os campos de referência devem ser preenchidos como anteriormente, não havendo alteração alguma. 4 – Qualquer pedido de cancelamento de uma das requisições ensejará o cancelamento da outra, mesmo após pagas, pois, visto que serão consideradas como uma mesma requisição, não haverá possibilidade de manter uma parte e cancelar a outra. Assim, não será possível solicitar valores para uma parte falecida e para um advogado de contratual, e depois solicitar o cancelamento somente da parte principal, por não terem localizado os herdeiros, sem que o advogado também devolva o dinheiro. 5 – Para as requisições cadastradas até 07/05/2018, a recepção se dará como antes do bloqueio dos contratuais efetuado no sistema, não havendo necessidade de adequações para o seu envio. Somente no caso de essa requisição ser recebida, analisada e devolvida, por alguma inconsistência, então será necessário adequá-la às novas regras, uma vez que haverá nova data de cadastro. 6 – Eventuais casos que fujam às regras acima terão que ser analisados pontualmente. Como, por exemplo, já ter havido o envio de apenas uma das requisições anteriormente – quando não havia a necessidade do sincronismo – e a necessidade da expedição do outro requisitório agora. Nesses casos, favor entrar em contato com esta Subsecretaria, por meio do correio eletrônico constante no final deste comunicado, relatando o ocorrido e mencionando o número da requisição anterior, para análise e resposta. 5 – Por fim, caso pretenda a expedição de certidão para o levantamento dos valores requisitados, deverá o(a) patrono(a) da parte autora, após a comunicação de disponibilização dos valores, recolher na Caixa Econômica Federal o valor de R$ 8,00 (oito reais) mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando o código n. 18710-0 e a unidade gestora n. 090017, nos termos do art. 10, II da Ordem de Serviço DFORSP n. 41, de 01 de dezembro de 2022. Esclareço que o pedido de expedição de certidão deverá ser realizado pelo(a) advogado(a) mediante o tipo de protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. A petição deverá ser instruída com cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) e do comprovante de pagamento. A certidão de advogado constituído será expedida no prazo de até 07 (sete) dias úteis, nos termos do art. 10, III da Ordem de Serviço DFORSP n. 41/2022. Intimem-se. SANTOS, 13 de junho de 2025.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou