Joao Renato Parreira Goncalves x Banco Bs2 S.A.

Número do Processo: 5000965-27.2023.8.13.0428

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial da Comarca de Monte Alegre de Minas
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Comarca de Monte Alegre de Minas | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Alegre De Minas / Juizado Especial da Comarca de Monte Alegre de Minas Avenida 16 de Setembro, 467, Centro, Monte Alegre De Minas - MG - CEP: 38475-000 PROCESSO Nº: 5000965-27.2023.8.13.0428 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOAO RENATO PARREIRA GONCALVES CPF: 078.096.196-08 RÉU: BANCO BS2 S.A. CPF: 71.027.866/0001-34 DECISÃO Vistos etc. Ao contrário do entendimento do embargante, inexiste na decisão recorrida qualquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, previstos no art. 1022 do CPC. Não se tratam de obscuridades, contradições ou omissão quanto a ponto relevante (art. 1.022, do CPC). A decisão embargada observou rigorosamente todos os elementos previstos no art. 489 do CPC, ainda que de forma contrária à parte embargante, mérito que não autoriza a oposição dos embargos de declaração para questionamento dos fundamentos da decisão. Por todo o exposto, não há que se falar em cabimento de embargos de declaração com nítido caráter infringente, como é o caso, uma vez que a irresignação do embargante deve ser manifestada pela via própria. À vista do exposto, rejeito os embargos declaratórios. Int. Monte Alegre De Minas, data da assinatura eletrônica. PAULO FERNANDO NAVES DE RESENDE Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Monte Alegre de Minas