Processo nº 50009728420098210008

Número do Processo: 5000972-84.2009.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000972-84.2009.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: MAICO JOSE BERGAMIN
    ADVOGADO(A): FABIANE HENRICH (OAB RS033102)
    ADVOGADO(A): ANDRE HENRICH (OAB RS048916)
    ADVOGADO(A): GREGORIO MAXIMILIANO CEREJA HENRICH (OAB RS083355)
    EXEQUENTE: CLARO S.A.

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos. 

    Requereu o exequente a pesquisa de bens através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD (evento 59, DOC1).

    Tendo em vista a longa tramitação da execução e em observância ao princípio da razoável duração do processo estampado no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, defiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada nos sistemas INFOJUD e RENAJUD.

    À Unidade para que cumpra as diligências determinadas, anotando-se a informação de "sigilo fiscal" nos documentos1

    Com o resultado, intime-se o exequente, inclusive para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento. 

    Diligências legais.

     


    1. Registre-se que deverá o Cartório observar o disposto no artigo 793-C, caput, quando não for o caso de incidência do § 6º do mencionado artigo da Consolidação Normativa Judicial, nos termos do Ofício-Circular nº 75/2015-CGJ.

     

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