Maria Angela Strutz Arndt x Confederacao Brasileira Dos Trabalhadores Da Pesca E Aquicultura
Número do Processo:
5000975-63.2024.8.08.0044
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJES
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Santa Teresa - Vara Única
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Santa Teresa - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000975-63.2024.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ANGELA STRUTZ ARNDT REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO VINICIUS TONINI CUSTODIO - ES26838, MARCELO EDUARDO RADINZ - ES39135 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - SP249651 SENTENÇA Trata-se a presente, uma Ação pelo procedimento do Juizado Especial proposto por Maria ângela Strutz Arndt, em desfavor de Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura, na qual as partes celebraram acordo e requerem a sua homologação. Ex vi o artigo 487, inciso III “b”, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto com resolução de mérito quando existir transação entre as partes. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Do Dispositivo. Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do artigo 487, inciso III “b” do Código de Processo Civil. P.R.I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. Santa Teresa/ES, 05 de junho de 2025. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito