Vilmar Carvalho x Carlos Roberto Muneroli e outros

Número do Processo: 5000976-06.2018.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000976-06.2018.8.21.0009/RS
    AUTOR: VILMAR CARVALHO
    ADVOGADO(A): TONI COSMI MUZA ROSA (OAB RS034884)
    RÉU: HOSPITAL DE CLINICAS DE CARAZINHO
    ADVOGADO(A): Tiago Piva Hartmann (OAB RS050191)
    ADVOGADO(A): MÁRCIA MAZZUTTI (OAB RS047096)
    ADVOGADO(A): LUCIANO HILLEBRAND FELDMANN (OAB RS047428)
    RÉU: CARLOS ROBERTO MUNEROLI
    ADVOGADO(A): DIEGO MARIANTE CARDOSO (OAB RS039390)

    DESPACHO/DECISÃO

    Ciente da realização do laudo pericial e laudo complementar, sem mais quesitos pelas partes. Tenho por encerrada a produção da prova pericial, ficando autorizado o levantamento dos honorários remanescentes em favor do perito, com exceção da parcela a ser paga pelo TJRS, cuja requisição deverá ser feita ao final.

    Quanto aos pedidos de prova testemunhal pendentes, entendo por indeferi-los, pois pouco contribuirão ao deslinde do mérito, tendo em vista que a matéria é eminentemente técnica, utilizando a faculdade concedida ao Juízo por ser destinatário da prova, conforme dita o artigo 370 do CPC.

    De tal forma, preclusa a presente decisão, venham os autos para julgamento.

    Agendada a intimação eletrônica.