AUTOR | : WELLINGTON DOS REIS |
ADVOGADO(A) | : CHRISTIAN DENER PAZ (OAB RS116571) |
RÉU | : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO |
ADVOGADO(A) | : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) |
DESPACHO/DECISÃO
Da decisão de saneamento e de organização do feito:
Passo ao exame das questões preliminares e prefaciais pendentes, na forma do artigo 357 do CPC.
Da eventual litigância predatória:
Na hipótese de prática de advocacia em afronta ao estatuto da classe, a reclamação deve ser endereçada ao Conselho de Ética da OAB, pela parte ou causídico interessado.
Assim, AFASTO a preliminar.
Da falta de interesse de agir:
Sem razão a parte ré, porquanto prescinde o prévio requerimento/esgotamento administrativo para se buscar tutela jurisdicional, diante da garantia constitucional prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Desse modo, REJEITO a preliminar.
Em relação ao depoimento pessoal da parte autora, tenho que não servirá à solução do feito, de forma que os documentos constantes nos autos são suficientes à comprovação das teses ventiladas.
Assim, DECLARO encerrada a instrução processual.
Voltem os autos conclusos para julgamento.