Maria Aparecida Da Veiga Batista x Jose Maria Brandao

Número do Processo: 5001018-38.2022.8.13.0106

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Edital
    Órgão: COMARCA DE CAMBUÍ, 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    COMARCA DE CAMBUÍ
    1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
    DATA DE EXPEDIENTE: 23/05/2025

    EDITAL PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DA 1ª VARA CÍVEL,
    CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMBUÍ/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 5001018-
    38.2022.8.13.0106, EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA VEIGA BATISTA, EXECUTADO: JOSE MARIA BRANDAO, e
    que foi designado pela EXMA. Juíza Dra. PATRÍCIA VIALLI NICOLINI, a venda do bem descrito abaixo, de acordo
    com as regras expostas a seguir:
    DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor
    www.ferreiraleiloes.com.br, em conformidade com os dispostos do artigo 881 e os art. 886 e 887, § 2º, do Código
    de Processo Civil.
    DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, conforme o art. 882, § 1º e § 2º do CPC, e realizado no site
    www.ferreiraleiloes.com.br. Será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA,
    matriculada na Jucemg sob o número 1052. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis
    no site ou pelo telefone e whatsapp (31) 99599-1231, e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br .
    PRIMEIRO LEILÃO: Início para divulgação no referido site a partir do dia 23/05/2025, aberto para receber lances
    até o encerramento no dia 01/07/2025 às 11:00hs, (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, não
    inferior ao valor da avaliação do bem; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, imediatamente
    inicia-se o 2º leilão.
    SEGUNDO LEILÃO: terá início no dia 01/07/2025 a partir das 11:01hs, aberto para receber lances até o
    encerramento no dia 22/07/2025 às 11:00hs, (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, desde que
    não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem, corrigido pelo índice ICGJ (TJMG),
    conforme o art. 891 do CPC.
    HABILITAÇÃO AO LEILÃO: O arrematante deverá realizar cadastro prévio, a ser aprovado pelo leiloeiro, para
    participar do leilão.
    DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.ferreiraleiloes.com.br . O
    encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada item respeitará o cronômetro
    regressivo indicado na ¿Tela de lances¿ do portal da leiloeira. Caso algum lance seja recebido com o cronômetro
    regressivo indicando menos de 3 (três) minutos para o encerramento, o prazo para oferta de lances será
    prorrogado em três minutos. Os lances poderão ocorrer sucessivas vezes dentro do período dos 3 (três) minutos
    do cronômetro, não havendo mais nenhum lance no fim deste tempo, encerra-se o leilão.
    O interessado no pagamento parcelado, deverá enviar proposta por e-mail para a Leiloeira
    (atendimento@ferreiraleiloes.com.br), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e
    parcelada no site observando os requisitos estabelecidos no art. 895 CPC. Na proposta deverá constar as
    condições de pagamento do bem (25% de entrada e o número de parcelas em até 30 vezes).
    RELAÇÃO DO BEM: 01 (um), veículo FIAT/TORO FREEDOM MT D4, Ano Fabricação/modelo: 2016/2017, cor
    prata, placa GIX8802, Chassi 988226125HKA73179, Renavam: 01103576418. No estado em que se encontra.
    Conforme auto de penhora e avaliação.
    AVALIAÇÃO: R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais), conforme auto de penhora e avaliação.
    DOS DÉBITOS: Eventuais ônus e regularizações que se fizerem necessárias sobre o bem, correrão por conta do
    arrematante. exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 parágrafo único, do
    Código Tributário Nacional.
    LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Padre Florentino, 99 ¿ Centro ¿ CEP: ¿ BOM REPOUSO/MG
    DEPOSITÁRIO: José Maria Brandão
    DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar o bem deverão obter informações pelo whatsapp (31) 99599-1231.
    Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo
    que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da
    realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
    FORMA DE PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do bem arrematado em 24 horas,
    impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão independente da data que constar na guia judicial,
    sob pena de se desfazer a arrematação, e o comprovante deverá ser encaminhado para a leiloeira no e-mail
    atendimento@ferreiraleiloes.com.br.
    O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar proposta por escrito, na
    forma do art. 895 do CPC. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25%
    (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, o comprovante deverá ser encaminhado para a leiloeira no e-
    mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução
    idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de
    pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
    O pagamento mensal das parcelas deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo a qual
    poderá ser solicitada com antecedência e mensalmente à leiloeira ou expedida direto no site do TJMG e será
    corrigido pelo indexador de correção monetária ICGJ (TJMG). No caso de atraso no pagamento de qualquer das
    prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
    COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: O arrematante deverá pagar à leiloeira PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA,
    matriculada na Jucemg sob o número 1052, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento)
    sobre o preço de arrematação do bem. O pagamento da comissão deverá ser efetuado, impreterivelmente no
    primeiro dia útil subsequente ao leilão, por meio de depósito em conta bancária da leiloeira, que será informada
    ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail
    atendimento@ferreiraleiloes.com.br . A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não
    será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
    judicial. No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de
    lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
    a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e , no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira
    será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento
    do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica
    arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de
    ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão.
    CONDIÇÕES DE LEILÃO:
    1. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, à remoção e ao
    transporte dos bens.
    2. As informações do veículo, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas
    meramente enunciativas, já que extraídas do laudo de avaliação anexado aos autos do processo e as fotos
    divulgadas são apenas ilustrativas. Para todos os efeitos, considera-se a venda do bem no estado em que se
    encontra, sem garantia.
    3. Em casos de inadimplência ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei,
    o arrematante não terá direito à devolução da comissão da leiloeira.
    4. Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, ¿Não comprovado o depósito do lance e o
    pagamento da comissão no prazo determinado no edital, a leiloeira pública comunicará o fato ao licitante
    com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. Parágrafo único. A
    aplicação do disposto no ¿caput¿ deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa,
    se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do
    Código Penal.¿.
    5. Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o
    arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação e
    localização.
    6. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão.
    7. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável após a homologação pelo MM. Juiz da Vara
    competente e julgamento de eventuais recursos, observadas as disposições do art. 903 do CPC.
    8. A Nota de Arrematação será expedida pela leiloeira após trânsito em julgado de eventuais recursos e
    entrega do bem.
    9. Por ordem do Juízo e por força da lei, caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica
    pelo presente Edital, intimado do leilão e dos ônus que lhe serão impostos.
    10. Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da arrematação e da comissão da
    leiloeira, e não poderá por qualquer motivo alegar desistência.
    INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado, das datas acima, se para os efeitos do art. 889 do CPC/2015,
    bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
    para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art.
    903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903 §2º do CPC/2015). E, para
    que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o
    presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei em 22 de maio de 2025.
    Eu, ______________________________________________________________, escrivão (ã) judicial, conferi.
    _____________________________________________________________
    Dra. PATRÍCIA VIALLI NICOLINI,
    Juíza de Direito. CAMBUÍ/MG
  3. 27/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5001018-38.2022.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA APARECIDA DA VEIGA BATISTA CPF: 064.810.746-90 JOSE MARIA BRANDAO CPF: 323.928.266-68 Vista acerca do ID: 10456011190. INGRID DA ROSA RODRIGUES Cambuí, data da assinatura eletrônica.
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