Jose Geraldo Degli Sporti x Banco Safra S A

Número do Processo: 5001036-52.2024.8.08.0066

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJES
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: Colatina - 3º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001036-52.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE GERALDO DEGLI SPORTI REQUERIDO: BANCO SAFRA S A Advogados do(a) REQUERENTE: LENIZE VARNIER MAZOLINI GUIO - ES23810, MARYANA MAZOLINI FORNACIARI - ES39883 Advogado do(a) REQUERIDO: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. COLATINA-ES, 20 de maio de 2025. ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE Diretor de Secretaria
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Marilândia - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERIDO: BANCO SAFRA S A REQUERENTE: JOSE GERALDO DEGLI SPORTI PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5001036-52.2024.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º. A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina. Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes. Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização. Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito. A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. Marilândia, (data da assinatura eletrônica). ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito
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