AUTOR | : MARLI LACERDA DE MELLO |
ADVOGADO(A) | : LUIZ FERNANDO MARQUES (OAB RJ069676) |
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias informar se concorda com o resultado da revisão administrativa "cujo produto resultou na alteração da RMI de R$ 2.542,67 para R$ 5.330,90 e mensalidade reajusta (07/2024) de R$ 3.579,09 para R$ 7.503,87".
A não manifestação da parte autora no prazo assinado, será compreendida pelo Juízo como concordância do que foi apurado na via administrativa: RMI de R$ 5.330,90, e mensalidade rajustada em 07/2024, de R$ 7.503,87.
Após venham conclusos.