Processo nº 50011336720244036131

Número do Processo: 5001133-67.2024.4.03.6131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. Vice Presidência
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Gab. Vice Presidência | Classe: APELAçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001133-67.2024.4.03.6131 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: MEGA WHIP INDUSTRIA E COMERCIO DE CHICOTES ELETRICOS LTDA. - EPP Advogado do(a) APELANTE: MARCOS PEREIRA OSAKI - SP138979-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. Decido. A matéria veiculada no recurso extraordinário corresponde à controvérsia a ser objeto de decisão pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.233.096/RS (Tema 1.067 - “Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo”), afetado ao regime dos recursos repetitivos/repercussão geral. Eventuais recursos, e até mesmo teses ou capítulos recursais, que não cuidem de matéria submetida ao regime dos recursos representativos de controvérsia, deverão aguardar o desfecho do capítulo submetido a tal sistemática para, só então, serem apreciados. Em face do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão de mérito a ser proferido nos autos do RE 1.233.096/RS (Tema 1.067). Proceda-se às anotações necessárias nos sistemas eletrônicos. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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