Elisson Rene Bottega x Presidente - Fundação Cesgranrio - Rio De Janeiro

Número do Processo: 5001156-55.2025.4.04.7002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001156-55.2025.4.04.7002/PR
    IMPETRADO: PRESIDENTE - FUNDAÇÃO CESGRANRIO - RIO DE JANEIRO
    ADVOGADO(A): ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO (OAB RJ097822)

    SENTENÇA


    Dispositivo Dessa forma, acolho os embargos de declaração, suprindo omissão, para determinar à autoridade impetrada que restabeleça a nota original do impetrante, qual seja, 51,45 pontos. Intime-se para cumprimento com urgência.
  3. 27/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001156-55.2025.4.04.7002/PR
    IMPETRANTE: ELISSON RENE BOTTEGA
    ADVOGADO(A): ANA CAROLINA PEREIRA SEGUNDO (OAB PR120619)

    SENTENÇA


    Dispositivo Dessa forma, acolho os embargos de declaração, suprindo omissão, para determinar à autoridade impetrada que restabeleça a nota original do impetrante, qual seja, 51,45 pontos. Intime-se para cumprimento com urgência.
  5. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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