Elisson Rene Bottega x Presidente - Fundação Cesgranrio - Rio De Janeiro
Número do Processo:
5001156-55.2025.4.04.7002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001156-55.2025.4.04.7002/PR
IMPETRADO : PRESIDENTE - FUNDAÇÃO CESGRANRIO - RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A) : ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO (OAB RJ097822) SENTENÇA
Dispositivo Dessa forma, acolho os embargos de declaração, suprindo omissão, para determinar à autoridade impetrada que restabeleça a nota original do impetrante, qual seja, 51,45 pontos. Intime-se para cumprimento com urgência. -
27/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001156-55.2025.4.04.7002/PR
IMPETRANTE : ELISSON RENE BOTTEGA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA PEREIRA SEGUNDO (OAB PR120619) SENTENÇA
Dispositivo Dessa forma, acolho os embargos de declaração, suprindo omissão, para determinar à autoridade impetrada que restabeleça a nota original do impetrante, qual seja, 51,45 pontos. Intime-se para cumprimento com urgência. -
26/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)