EXEQUENTE | : UNINTER EDUCACIONAL S/A |
ADVOGADO(A) | : Rosana Jardim Riella Pedrão (OAB RS082841) |
EXECUTADO | : IVYN HAY WALTRICH |
ADVOGADO(A) | : IVYN HAY WALTRICH (OAB PR084342) |
DESPACHO/DECISÃO
A manifestação do executado, apresentada em evento 109, DOC1, reitera os termos daquela apreciada na decisão anteriormente publicada, a qual não merece qualquer alteração, diante dos seus fundamentos. Demais disso, poderá o executado valer-se do meio recursal cabível para modificar o seu conteúdo.
Como referido na decisão mencionada (evento 103, DOC1) é possível o refazimento dos cálculos, pela CCALC, a fim de verificar-se a adequada aplicação dos parâmetros de correção fixados no título, o que vêm ao encontro da inconformidade recorrente do executado.
Portanto, remeto o processo à CCALC, para realização do cálculo.
Oportunamente, intimem-se as partes, pelo prazo comum de 10 dias, podendo a exequente promover o andamento dos atos expropriatórios.