Hs Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimentos x Airton Batista Da Silveira

Número do Processo: 5001229-41.2020.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001229-41.2020.8.21.0003/RS
    EXEQUENTE: HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
    ADVOGADO(A): CARLOS EMILIO JUNG (OAB RS022038)
    EXECUTADO: AIRTON BATISTA DA SILVEIRA
    ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)
    ADVOGADO(A): ANDREIA DE SOUZA FEIJO (OAB RS106309)

    DESPACHO/DECISÃO

    Recebo os Embargos de Declaração opostos, desacolhendo-os, contudo.

     Não há na decisão guerreada omissões, contradições ou até mesmo obscuridade, e, na inexistência de tais vetores do artigo 1.022, do CPC, deixo de acolher os Aclaratórios.

    Em verdade, pretende a parte embargante rediscutir o julgado, o que não se admite na estreita via dos Embargos de Declaração, devendo, para tanto, manejar o recurso cabível.

     Intimem-se.