Silvio Maurel Fernandes Rolim x Jonas Scheffer Rolim

Número do Processo: 5001256-55.2013.8.21.0072

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Torres
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Torres | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001256-55.2013.8.21.0072/RS
    AUTOR: SILVIO MAUREL FERNANDES ROLIM
    ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE MODICA HANSEN (OAB RS073895)
    ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS TADEU ANTUNES PEREIRA (OAB RS012514)
    RÉU: JONAS SCHEFFER ROLIM
    ADVOGADO(A): ANDREA OLIVEIRA WEBBER (OAB RS100120)
    ADVOGADO(A): JONAS SCHEFFER ROLIM (OAB RS051113)
    ADVOGADO(A): LUMA LEFFA ROLIM (OAB RS124274)
    ADVOGADO(A): DASSAIEV BORGES FRANCISCO (OAB RS108403)

    DESPACHO/DECISÃO

    Recebo os embargos de declaração de evento 45, EMBDECL1 , eis que tempestivos, para os acolher em parte.

    Isso porque com razão à parte embargante pois fora concedida AJG à parte impugnante e não constou isso do dispositivo sentencial. Assim, fica suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais constante do dispositivo da sentença de evento 41, SENT1

    Todavia, com relação à fixação da verba honorária, trata-se de matéria que impõe a interposição da tutela recursal específica, não sendo os embargos de declaração sucedâneo da alteração pretendida. 

    Agendada intimação das partes, resta reaberto o prazo recursal. 

    Diligências legais. 

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou