Processo nº 50013244620244047114
Número do Processo:
5001324-46.2024.4.04.7114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Federal de Lajeado
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal de Lajeado | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001324-46.2024.4.04.7114/RS
AUTOR : ANTONIO MACCALI ADVOGADO(A) : MARIBEL WILMAR (OAB RS120759) SENTENÇA
Diante do exposto, afasto as prejudiciais arguidas; julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir, quanto ao pedido de majoração dos salários de contribuição das competências de 11/2003 a 12/2003, 04/2004, 04/2005, 01/2006 a 02/2008, 04/2008, 10/2008 a 12/2009, 04/2010 e 06/2010 a 08/2016, e, no mérito, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: - determinar ao INSS que revise a aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora, desde a data de início do benefício, conforme quadro abaixo: - condenar o INSS a pagar os valores decorrentes da revisão, desde a data de início do benefício, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios. Defiro o benefício da justiça gratuita. Custas e honorários incabíveis em 1º grau, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar, em 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os registros do processo eletrônico. Intimem-se. -
30/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)