Jorge Luis Antunes Aguies x Banco Pan S.A.

Número do Processo: 5001325-62.2025.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001325-62.2025.8.21.0009/RS
    AUTOR: JORGE LUIS ANTUNES AGUIES
    ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SBRUZZI (OAB RS066692)
    RÉU: BANCO PAN S.A.
    ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)

    DESPACHO/DECISÃO

    Intimem-se as partes para que se manifestem expressamente sobre:

    a) a realização dos negócios jurídicos processuais a que aludem os artigos 190, 357, §2º e 373, §3º do Código de Processo Civil;

    b) em caso negativo, os pontos controvertidos, a distribuição do ônus da prova e as provas que pretendem produzir para satisfazê-lo.

    c) com este despacho, as partes estão advertidas que serão consideradas intimadas de todos os documentos acostados e teses levantadas no processo, inclusive em réplica, devendo se manifestar sobre os novos, querendo, no prazo ora concedido.

    Após, voltem conclusos para decisão e, eventualmente, enfrentamento de questões preliminares, prejudiciais e meritórias propriamente ditas que não dependam de dilação probatória.