AUTOR | : JORGE LUIS ANTUNES AGUIES |
ADVOGADO(A) | : CARLOS ALBERTO SBRUZZI (OAB RS066692) |
RÉU | : BANCO PAN S.A. |
ADVOGADO(A) | : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) |
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que se manifestem expressamente sobre:
a) a realização dos negócios jurídicos processuais a que aludem os artigos 190, 357, §2º e 373, §3º do Código de Processo Civil;
b) em caso negativo, os pontos controvertidos, a distribuição do ônus da prova e as provas que pretendem produzir para satisfazê-lo.
c) com este despacho, as partes estão advertidas que serão consideradas intimadas de todos os documentos acostados e teses levantadas no processo, inclusive em réplica, devendo se manifestar sobre os novos, querendo, no prazo ora concedido.
Após, voltem conclusos para decisão e, eventualmente, enfrentamento de questões preliminares, prejudiciais e meritórias propriamente ditas que não dependam de dilação probatória.