AUTOR | : LUAN CARLOS LANDO |
ADVOGADO(A) | : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) |
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal desta Vara Federal:
Considerando o requerimento da parte autora no recurso quanto ao benefício do benefício da Justiça Gratuita, por este Ato de Secretaria procede-se à intimação da parte autora para, querendo, acostar aos autos os documentos necessários para tal análise, caso não o tenha feito. Prazo: 2 dias.
Após, decorrido o prazo das partes com ou sem manifestação, procede-se à remessa dos autos à Turma Recursal sem a necessidade de pagamento de custas, tendo em vista que o artigo 99, §7º, do CPC, dispõe incumbir ao Relator referida apreciação.
Anote-se. Remetam-se os autos à Turma Recursal.