AUTOR | : ELISSON FELIPE BANDEIRA SARETTO |
ADVOGADO(A) | : FLAVIA GALVAO HUIDA (OAB PR107991) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Nos presentes autos, o autor reitera o pedido entabulado no processo nº 5000918-49.2024.4.04.7203, que tramitou perante o Juízo F do 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, tendo sido extinto sem resolução de mérito, após a desistência.
Anota-se que, posteriormente, o autor ainda ajuizou o processo nº 5001343-76.2024.4.04.7203, inicialmente distribuído perante o Juízo H e declinado ao Juízo prevento, sendo novamente extinto sem julgamento de mérito em decorrência de nova desistência do autor.
Por fim, ele ajuizou o processo nº 5002064-28.2024.4.04.7203 perante o Juízo F, extinto após o não comparecimento do autor ao exame pericial, injustificadamente.
2. Assim, em observância ao prescrito no art. 286, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prevenção do Juízo F do 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC e determino a redistribuição dos presentes autos.
3. À Secretaria para as providências necessárias.