Terezinha Fatima Dos Santos x Banco Bmg S.A e outros

Número do Processo: 5001332-77.2025.8.24.0039

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Lages
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Lages | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5001332-77.2025.8.24.0039/SC
    RÉU: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
    RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
    ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)

    ATO ORDINATÓRIO

    Fica intimada a parte passiva para apresentar contrarrazões.
     

  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Lages | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5001332-77.2025.8.24.0039/SC
    AUTOR: TEREZINHA FATIMA DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164)
    RÉU: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
    RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
    ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)

    SENTENÇA


    Por todo o exposto, reconheço a litispendência e, com fulcro no art. 485, inc. V, do CPC/2015, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, verba que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015, sendo vedada a compensação (art. 85, §14º, do CPC/15), considerando a complexidade da matéria, o reduzido número de atos processuais praticados, o grau de zelo do profissional e do local da prestação dos serviços, cuja exigibilidade da cobrança, entretanto, ficará suspensa ante a gratuidade deferida. Condeno a parte autora a pagar, a título de multa por litigância de má-fé, a quantia correspondente a 9% (nove por cento) do valor atualizado da causa, fracionado em cotas iguais de 3% (três por cento) para cada réu, com fundamento no art. 81 caput c/c §1º do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
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