Caru Comercio De Tintas Ltda x C. Padilha De Paula

Número do Processo: 5001402-08.2024.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001402-08.2024.8.21.0009/RS
    AUTOR: CARU COMERCIO DE TINTAS LTDA
    ADVOGADO(A): ISABELI COCCO TONELLO (OAB RS124606)
    ADVOGADO(A): ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935)
    ADVOGADO(A): JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627)
    RÉU: C. PADILHA DE PAULA
    ADVOGADO(A): CLEBER CIRIACO SOARES (OAB RS067871)
    ADVOGADO(A): JULIANO JOSÉ SOARES (OAB RS047964)

    Local: Carazinho

    Data: 26/06/2025

    TERMO DE AUDIÊNCIA

    Em data e horário acima mencionados, na sala de audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho, onde se encontrava o Exmo. Sr. DR. ABEL DOS SANTOS RODRIGUES, MM. Juiz de Direito, comigo, Jacqueline Vieira Rodrigues, Estagiária Forense, foi iniciada a audiência de instrução. Presente a parte autora, com sua Procuradora, Dra. Jandara Christine Miotto dos Santos (OABRS103627). Presente a parte ré, acompanhada de seu Procurador, Dr. Juliano José Soares e Cleber Ciriaco Soares (OABRS047964 e OABRS067871). Pelo MM. Juiz foi dito que passava ao depoimento pessoal do réu e à oitiva de 2 testemunhas (Ariton Kaufmann Fior e Roberto Barboza Junior) arroladas pela parte autora ao Ev. 69, e de 2 testemunhas (Tiago Gottlieb de Abreu e Willian Tavares da Silva) arroladas pela parte ré ao Ev. 70. A parte autora postulou a expedição de ofício à empresa Stara de Não Me Toque para que informe a existência de cadastro da empresa C. Padilha De Paula, bem como encaminhe o relatório de pagamentos do período de outubro a dezembro de 2021, com a descrição dos serviços prestados. Defiro o pedido, conferindo à empresa o prazo de 15 dias para resposta. Com a resposta, de-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias e após, nada mais sendo requerido, intimem-se para apresentação de memórias, no prazo comum de 15 dias. Após, voltem conclusos para julgamento. Presentes intimados. Nada mais.

     


     

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