Tiago De Oliveira x Celesc Distribuição S.A.

Número do Processo: 5001567-69.2025.8.24.0063

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Comarca de São Joaquim
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de São Joaquim | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001567-69.2025.8.24.0063/SC
    EXEQUENTE: TIAGO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707)

    DESPACHO/DECISÃO

    Preliminarmente, para tramitação do cumprimento de sentença, é necessária a instrução dos autos com as seguintes peças processuais: [a] título executivo (sentença e eventuais acórdãos que a sucederam); [b] certidão de trânsito em julgado; [c] procuração (inclusive da parte executada, se tiver Advogado constituído nos autos); e [d] demonstrativo de atualização da dívida.

    Do exposto, FICA INTIMADA a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, instruindo o cumprimento de sentença com todos os documentos supramencionados, sob pena de extinção.

    A petição deve ser protocolada observando o tipo PETIÇÃO EMENDA DA INICIAL, viabilizando a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos.

    Oportunamente, retornem os autos conclusos para deliberação.

    INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

     


     

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