EXEQUENTE | : TIAGO DE OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707) |
DESPACHO/DECISÃO
Preliminarmente, para tramitação do cumprimento de sentença, é necessária a instrução dos autos com as seguintes peças processuais: [a] título executivo (sentença e eventuais acórdãos que a sucederam); [b] certidão de trânsito em julgado; [c] procuração (inclusive da parte executada, se tiver Advogado constituído nos autos); e [d] demonstrativo de atualização da dívida.
Do exposto, FICA INTIMADA a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, instruindo o cumprimento de sentença com todos os documentos supramencionados, sob pena de extinção.
A petição deve ser protocolada observando o tipo PETIÇÃO EMENDA DA INICIAL, viabilizando a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para deliberação.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.