AUTOR | : ADELIR TOMAS |
ADVOGADO(A) | : MARCIO LUIZ DA SILVA (OAB SC039811) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte ocupante do polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias:
Apresentar comprovante de endereço atualizado (que não tenha data de emissão acima de 90 dias), a fim de avaliar a competência para o processamento da demanda. Caso não seja documento em nome próprio da parte ocupante do polo ativo, deverá vir acompanhado de declaração de endereço firmada pelo(a) titular da fatura, salvo se for genitor(a), cônjuge/companheiro(a) ou locador(a) e essa relação estiver demonstrada por outro documento (v.g., carteira de identidade, certidão de nascimento ou de casamento, contrato de aluguel).
Apresentar instrumento de procuração atualizado.
2. Registro que o descumprimento ou o cumprimento parcial da presente determinação, sem ressalva(s) ou justificativa(s), acarretará o imediato indeferimento da petição inicial ou do requerimento inicial da fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, se for o caso (artigo 321, parágrafo único, Código de Processo Civil), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso I, Código de Processo Civil).
3. Oportunamente, conclusos.