Processo nº 50015692920254047112

Número do Processo: 5001569-29.2025.4.04.7112

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Canoas
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001569-29.2025.4.04.7112/RS
    AUTOR: ANDREIA MERSEMBERGER
    ADVOGADO(A): YASMIN DE ALMEIDA MORALES (OAB RS118546)
    ADVOGADO(A): GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED (OAB RS113558)
    ADVOGADO(A): GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED

    ATO ORDINATÓRIO

    Nos termos do artigo 203 do Código de Processo Civil c/c o artigo 221 do Provimento n.º 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:

    Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária:

    Em virtude da pandemia causada pelo vírus COVID-19, foi proferida decisão pela Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SEI 5179096), na qual foi evidenciada a necessidade de prevalência do meio virtual para a realização dos atos judiciais, orientação essa compatível com a Resolução nº 329/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Ficam as partes, assim, intimadas da designação da audiência a ser realizada por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM MEETING.

    Data: 05/08/2025

    Horário: 15h

    Local pelo link: https://jfrs-jus-br.zoom.us/my/canoas1vf

    Em relação à audiência fica estabelecido:

    I. a parte interessada na produção da prova deverá informar, no prazo de 05 dias, mediante peticionamento nos autos, o(s) nome(s) da(s) testemunha(s) e os dados que possuir para facilitar a comunicação e contato, tais como: os números de RG e CPF (juntar documento com foto), o endereço residencial, o número de telefone celular com acesso a aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar) e o endereço eletrônico. Recomenda-se que a referida petição seja marcada no Eproc com sigilo em relação a terceiros, a fim de observar a proteção dos dados.

    Obs: é facultada a modalidade mista (semipresencial), de forma a permitir o comparecimento físico à unidade judiciária de quem assim necessitar (PARTES e TESTEMUNHAS), na forma das Resoluções nº 337/2020 e  nº 101/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo preferencial a oitiva pelo meio virtual. 

    Assim, havendo a necessidade de comparecimento presencial no prédio sede deverá ser informada nos autos, mediante peticionamento (com, pelo menos, uma semana de antecedência da realização do ato). Restando desde já deferido o pedido de oitiva, conforme despacho do evento 20, DOC1.

    II. que a intimação das partes e testemunhas para comparecimento ao ato, por meio de acesso ao sistema, será de responsabilidade dos seus procuradores constituídos.

    III. que eventual impossibilidade de acesso deverá ser informada, mediante peticionamento nos autos, com antecedência mínima de 48 horas do ato, a fim de possibilitar a deliberação acerca da melhor forma de viabilizar a sua realização.

    IV. a audiência será objeto de gravação, a qual será disponibilizada nos autos em até 72 horas de sua conclusão.

    A audiência será realizada através do aplicativo ZOOM CLOUD MEETING que deverá ser instalado no smartphone ou computador ANTES do horário da audiência, conforme orientações abaixo, sendo que a inviabilidade técnica/tecnológica deverá ser comunicada à Vara com antecedência:

    1) O aplicativo (app) ZOOM Cloud Meeting para smartphones deve ser instalado em dispositivos Android pelo link https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings, e em dispositivos iOS (Apple) pelo link https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307, ou em caso de acesso pelo computador, o programa ZOOM deverá ser instalado no link https://zoom.us/download.

    Segue tutorial simplificado criado pelo TJAP sobre instalação e utilização do Zoom https://www.tjap.jus.br/portal/images/stories/documentos/manuais/tutorial-zoom.2.pdf

    2) A audiência deverá ser acessada através do link https://jfrs-jus-br.zoom.us/my/canoas1vf.

    Dicas importantes para quem não conhece o aplicativo:

    a) O aplicativo ZOOM CLOUD MEETING deverá ser instalado no equipamento antecipadamente no computador ou no dispositivo que será utilizado;

    b) O uso de fone de ouvido é opcional, mas garante uma melhor qualidade de áudio;

    c) Quando o participante acessar o link da audiência, aparecerá uma mensagem informando para aguardar o "anfitrião" (host) iniciar a reunião (se o acesso ocorrer antes do horário da audiência), ou uma mensagem informando que o "anfitrião" deixará você entrar em breve, basta aguardar sua autorização de ingresso;

    d) Qualquer dificuldade ou problema com a audiência deverão ser tratados, preferencialmente, pelo telefone 51-34622210 ou e-mail corporativo da 1ª Vara Federal de Canoas (informando telefone de contato): rscan01@jfrs.jus.br (entre 13 e 18 horas).

     


     

  3. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001569-29.2025.4.04.7112/RS
    AUTOR: ANDREIA MERSEMBERGER
    ADVOGADO(A): YASMIN DE ALMEIDA MORALES (OAB RS118546)
    ADVOGADO(A): GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED (OAB RS113558)
    ADVOGADO(A): GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED

    DESPACHO/DECISÃO

    Tendo em vista os elementos de prova apresentados e as alegações da parte autora, faz-se necessária a produção de prova testemunhal a respeito da alegada união conjugal entre a parte autora e o pretenso instituidor da pensão.

    Marque a Secretaria data para realização de audiência para a oitiva de testemunhas e colheita do depoimento pessoal da parte autora, a ser realizada por videoconferência, sendo facultada a modalidade mista (semipresencial), de forma a permitir o comparecimento físico à unidade judiciária de quem assim necessitar, na forma das Resoluções nº 337/2020 e  nº 101/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    As testemunhas deverão comparecer em número máximo de 3 (três) para cada fato a ser comprovado, portando documentos de identificação e CTPS, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei n.º 9.099/1995).

    Ao advogado da parte demandante caberá comunicá-la da necessidade de comparecimento ao ato sob pena de extinção ou julgamento do feito no estado em que se encontrar. Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser informada e comprovada antes do ato ou, não sendo possível, no prazo de até 05 (cinco) dias independentemente de nova intimação.

    Sendo necessário, a Secretaria deverá adotar as providências necessárias à realização de videoconferência.

    Fica facultada à parte autora, até a data da audiência, a juntada de documentos comprobatórios a respeito dos fatos aqui discutidos, oportunidade em que a parte contrária deles terá vista.

    Intimem-se as partes desta decisão e da data agendada, que deverá ser incluída em pauta.

     


     

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