AUTOR | : JULIANE ROSA FELICIO MOTA |
ADVOGADO(A) | : DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) |
ADVOGADO(A) | : MARIANA COSTA (OAB GO050426) |
RÉU | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
Em derradeira oportunidade, retornem os autos à CEF para apresentação de planilha de evolução financeira do contrato. Prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, de conformidade com o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, acostar aos autos a referida planilha de evolução financeira, atentando-se que a providência revela-se acessível e singela.