Julio Cezar Kling x Amar Brasil Clube De Beneficios

Número do Processo: 5001657-62.2024.4.02.5106

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5001657-62.2024.4.02.5106/RJ
    RECORRENTE: JULIO CEZAR KLING (AUTOR)
    ADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELLOS LIMA (OAB RJ196498)
    ADVOGADO(A): GABRIELLA MOREIRA BRUGIOLO DIAS MELLO (OAB RJ252717)
    RECORRIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)
    ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata(m)-se de recurso(s) em face de sentença que apreciou pretensão alusiva à suspensão dos descontos associativos indevidos em benefício previdenciário, sua respectiva devolução e reparação moral. 

    Considerando que o julgamento do tema 326 da TNU ainda aguarda julgamento e que o INSS editou a Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, determino o sobrestamento do feito a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada e/ou o julgamento da tema afetado como representativo de controvérsia.

     


     

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