RECORRENTE | : JULIO CEZAR KLING (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : MAYARA VASCONCELLOS LIMA (OAB RJ196498) |
ADVOGADO(A) | : GABRIELLA MOREIRA BRUGIOLO DIAS MELLO (OAB RJ252717) |
RECORRIDO | : AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata(m)-se de recurso(s) em face de sentença que apreciou pretensão alusiva à suspensão dos descontos associativos indevidos em benefício previdenciário, sua respectiva devolução e reparação moral.
Considerando que o julgamento do tema 326 da TNU ainda aguarda julgamento e que o INSS editou a Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, determino o sobrestamento do feito a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada e/ou o julgamento da tema afetado como representativo de controvérsia.