AUTOR | : PAULA JULIASSE GONCALVES |
ADVOGADO(A) | : RAIMUNDA PRAZERES NETA SAMPAIO (OAB RJ091337) |
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem
Emende, a parte autora, a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC:
a) regularizando o polo ativo, considerando que, após o falecimento da adquirente do imóvel, esta deve ser representada pelo espólio;
b) declaração dos herdeiros sobre a existência de inventário dos bens deixados pela de cujus.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.