EXEQUENTE | : MARCIO ELISANDRO SZYMANSKI LOPES |
ADVOGADO(A) | : LUCIANO ROCHEDO BENTO (OAB RS045828) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Torno sem efeito o ato ordinatório do evento 157, ATOORD1, visto que o presente feito já se trata de cumprimento de sentença e o trânsito em julgado do Ev. 159 é relativo à sentença que julgou à impugnação ao cumprimento de sentença (evento 157, ATOORD1).
2. Com respeito ao teor da certidão do evento 157, ATOORD1, o trânsito em julgado já restou certificado (Ev. 159) e o autos foram novamente remetidos à CCALC (Ev. 160).
Sendo assim, aguarde-se a análise pela CCALC quanto a eventuais custas pendentes ou inexistência destas.
Após, remetam-se os autos à CPREC, nos termos da decisão do evento 147, SENT1.