RECORRENTE | : TEREZINHA DE OLIVEIRA (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : ANDERSON CLAITON KUSS (OAB PR116232) |
ADVOGADO(A) | : LUCIANO BADIA (OAB PR044440) |
RECORRIDO | : ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) |
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do disposto no art 1ª da Portaria nº 384/2025, de 19/05/2025, dos Juízes Federais da 1ª Turma Recursal do Paraná, procedo ao SOBRESTAMENTO do presente processo, para aguardar o julgamento definitivo do Tema 326 da TNU.
*Art. 1º - Determinar que os recursos inominados recebidos dos juizados especiais federais, versando sobre o Tema 326 da Turma Nacional de Uniformização (“Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade”), sejam sobrestados por meio de Ato Ordinatório, pela Secretaria das Turmas Recursais do Paraná.