Processo nº 50018528020228130093

Número do Processo: 5001852-80.2022.8.13.0093

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Buritis
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Buritis | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Vara Única da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 5001852-80.2022.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA - SICOOB CREDIGERAIS CPF: 00.698.609/0001-86 RÉU: CALIFORNY SUPERMERCADO EIRELI CPF: 00.555.765/0001-98 e outros DESPACHO Analisando os autos, verifico que o exequente solicitou a realização de consulta nos sistemas conveniados a fim de obter endereço que possibilite a citação dos executados (ID 10405197469). No entanto, constato que o exequente não comprovou o esgotamento dos meios ordinários de localização do requerido, limitando-se a invocar a colaboração do Poder Judiciário para a obtenção de dados necessários à citação. Ademais, a parte autora indicou apenas o endereço constante da exordial (ID 9631706419). Ressalto que a parte autora é uma Cooperativa de Crédito, a qual dispõe dos meios e recursos necessários para a obtenção dessa informação de forma mais eficiente, como consultas a cadastros internos ou de outros órgãos competentes. Ainda que os sistemas conveniados sejam instrumentos relevantes para a efetivação da prestação jurisdicional e considerando o tempo de tramitação do feito, não cabe ao Poder Judiciário substituir a parte na busca por informações que lhe competem, sobretudo quando esta dispõe de múltiplos mecanismos internos e comerciais para a obtenção de dados atualizados de seus devedores. A invocação genérica da necessidade de colaboração judicial, sem a devida demonstração de esforços prévios, não pode ser acolhida, sob pena de inversão da lógica processual e ofensa ao dever de cooperação das partes previsto no artigo 6º do CPC. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de ID 10405197469. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente e impulsionar o feito, sob pena de extinção. Com a indicação de novo endereço, e independente de nova conclusão, proceda-se com as diligências necessárias à adoção da medida, conforme o caso. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente para o mesmo fim, advertindo-se que o transcurso do prazo sem manifestação poderá ensejar a extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC. Diligências necessárias. Buritis, data da assinatura eletrônica. AMANDA CHARBEL SALIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Buritis