Processo nº 50018608420244047008

Número do Processo: 5001860-84.2024.4.04.7008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Paranaguá
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001860-84.2024.4.04.7008/PR
    AUTOR: WALDIR MARCOS DA SILVA
    ADVOGADO(A): JEFERSON CARLOS PINHEIRO DE AZEVEDO (OAB PR052295)

    SENTENÇA


    Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o réu INSS à averbação da atividade especial, dos períodos de 19/10/1989 a 5/3/1997, de 30/12/2011 a 12/8/2015 e de 13/8/2015 a 30/3/2017; b) condenar o réu INSS à conversão do tempo especial em comum, com a utilização do fator 1,4, e à implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da parte autora, na Data de Entrada do Requerimento (DER), nos termos da tabela abaixo; c) condenar o réu INSS ao pagamento em favor da parte autora das parcelas vencidas e vincendas, a contar da DIB, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora nos termos da fundamentação.