Processo nº 50018608420244047008
Número do Processo:
5001860-84.2024.4.04.7008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Federal de Paranaguá
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001860-84.2024.4.04.7008/PR
AUTOR : WALDIR MARCOS DA SILVA ADVOGADO(A) : JEFERSON CARLOS PINHEIRO DE AZEVEDO (OAB PR052295) SENTENÇA
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o réu INSS à averbação da atividade especial, dos períodos de 19/10/1989 a 5/3/1997, de 30/12/2011 a 12/8/2015 e de 13/8/2015 a 30/3/2017; b) condenar o réu INSS à conversão do tempo especial em comum, com a utilização do fator 1,4, e à implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da parte autora, na Data de Entrada do Requerimento (DER), nos termos da tabela abaixo; c) condenar o réu INSS ao pagamento em favor da parte autora das parcelas vencidas e vincendas, a contar da DIB, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora nos termos da fundamentação.