Processo nº 50018644420244036105
Número do Processo:
5001864-44.2024.4.03.6105
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Federal de Campinas
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal de Campinas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICACUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001864-44.2024.4.03.6105 EXEQUENTE: ELIENE CARDOSO DE SOUZA CAETANO Advogado do(a) EXEQUENTE: ADEVALDO SEBASTIAO AVELINO - SP272797 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, etc. 1. Ficam as partes cientificadas do trânsito em julgado e do início do cumprimento de sentença. O processamento da execução será realizado na modalidade invertida (cálculos apresentados pelo INSS) e observará os prazos e determinações abaixo fixadas, conforme a natureza do pedido. À secretaria para que altere a classe processual para Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública, dispensada a certificação. Das providências preliminares: 2. Tratando-se de implantação de benefício de aposentadoria ou pensão: a. Apresente o exequente declaração sobre acumulação de benefício (recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime). A declaração deverá ser acessada através do link abaixo indicado e juntada aos autos devidamente assinada. Prazo: 15 dias b. Decorrido o prazo sem apresentação da declaração pelo exequente, o que implica em ausência de interesse no prosseguimento do presente, arquivem-se os autos findos. Link de acesso à declaração: https://drive.google.com/file/d/12LGp7RZ7FykXlpvScp7dwaU8jYKcXPNN/view?usp=sharing Da apresentação dos cálculos: 3. Após o cumprimento das providências preliminares, dê-se vista ao INSS para que apresente os cálculos dos valores devidos à parte exequente. Prazo: 60 dias Sendo o caso, o INSS deverá apresentar cálculo separado relativo ao reembolso de despesas realizadas nos autos, em especial quanto aos honorários pagos a peritos através do sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). 4. Apresentados os cálculos, dê-se vista ao exequente para manifestação. Em caso de discordância ou não apresentação dos cálculos pelo INSS, deverá o exequente proceder nos termos do art. 534, do CPC, apresentando os cálculos dos valores que entende devidos, com memória discriminada e atualizada. Prazo: 15 dias 5. Havendo apresentação de cálculos pelo exequente, intime-se o INSS, nos termos do art. 535, do CPC. Prazo: 30 dias 6. Oportunamente, havendo ou não impugnação, retornem os autos conclusos. 7. Fica o exequente advertido de que eventual pedido relativo a destaque de honorários contratuais deverá ser acompanhado do respectivo contrato, regularmente assinado pelos contratantes e testemunhas, e apresentado antes da expedição do ofício requisitório. 8. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 15 de abril de 2025.