EXEQUENTE | : JOAO PEDRO GALVAN |
ADVOGADO(A) | : JAEL VANESKA TOBAR PIZARRO (OAB RS072023) |
EXECUTADO | : PAULO DE MATOS BARBOSA |
ADVOGADO(A) | : AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da inércia do exequente e não tendo sido localizados bens penhoráveis, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, baixe-se, facultada a reativação no caso de serem encontrados bens.
Além disso, após decurso do prazo acima indicado, sem manifestação do exequente, terá início o prazo de prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º, do CPC.
Caxias do Sul, 24 de junho de 2025.