Joao Pedro Galvan x Paulo De Matos Barbosa

Número do Processo: 5001926-80.2016.8.21.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001926-80.2016.8.21.0010/RS
    EXEQUENTE: JOAO PEDRO GALVAN
    ADVOGADO(A): JAEL VANESKA TOBAR PIZARRO (OAB RS072023)
    EXECUTADO: PAULO DE MATOS BARBOSA
    ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Diante da inércia do exequente e não tendo sido localizados bens penhoráveis, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, §1º, do CPC.

    Decorrido o prazo, baixe-se, facultada a reativação no caso de serem encontrados bens.

    Além disso, após decurso do prazo acima indicado, sem manifestação do exequente, terá início o prazo de prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º, do CPC.

    Caxias do Sul, 24 de junho de 2025.