APELADO | : LARISSA PIETRA PIROVANO (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) |
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora postula a sucessão processual da empresa ré e a averbação premonitória sobre bens de TEOLIDES LUCIA SOMENSI MARCON.
Ocorre que o pleito não se encontra investido de materialidade que demonstre o quadro societário e a forma como foi dissolvida a empresa, motivo pelo qual não há elementos concretos sequer para se apurar a sua titularidade.
Ante o exposto, intime-se a parte apelada para que, em até cinco dias, junte aos autos certidão atualizada do contrato/distrato social da parte apelante sob pena de indeferimento do pleito.