AUTOR | : JUAREZ MONTE DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : LEILA FRANCA DE OLIVEIRA SALES (OAB RJ141637) |
ADVOGADO(A) | : MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES (OAB RJ216807) |
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a necessidade de comprovação plena da identidade dos habilitantes, intimem-se GABRIEL DE JESUS DA SILVA e RAFAELA JESUS DA SILVA para que apresentem cópia integral do documento de identificação oficial com foto, contendo ambos os lados do documento, a fim de garantir a validade jurídica e a segurança na identificação.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem conclusos.