REQUERENTE | : SUELEN APARECIDA DOS SANTOS |
ADVOGADO(A) | : DIENIFER RAMOS DE SOUZA (OAB RS125413) |
ADVOGADO(A) | : CASSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB RS098741) |
ADVOGADO(A) | : RAQUEL CECCHIN (OAB RS112436) |
DESPACHO/DECISÃO
Agendo a intimação eletrônica das partes para que digam sobre as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Desde logo advirto que, no caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas, observando-se que serão ouvidas somente três para cada parte que compõe a causa de pedir (artigo 34, caput, da Lei n. 9.099/95). Tal diligência mostra-se justificada a fim de se adequar a pauta de audiência.
Em caso de pedido de provas, os autos devem ser remetidos novamente para conclusão para fins de análise.
Precedendo o julgamento, conceda-se vista ao Ministério Público para parecer de mérito, no prazo de 10 dias, caso ainda não tenha tido ciência do processado nos autos.
Se nada mais for requerido, o processo estará apto para julgamento no estado em que se encontra (art. 355, I, CPC).