Angela Maria De Martins Schwambach x Banco Maxima S.A.
Número do Processo:
5002102-92.2024.4.02.5005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Federal de Colatina
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal de Colatina | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002102-92.2024.4.02.5005/ES
AUTOR : ANGELA MARIA DE MARTINS SCHWAMBACH ADVOGADO(A) : AMAURI BRAS CASER (OAB ES019221) RÉU : BANCO MAXIMA S.A. ADVOGADO(A) : MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804) SENTENÇA
- DISPOSITIVO Diante do exposto, mantenho a tutela deferida no Evento 3 e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) Declarar a nulidade do contrato de nº 13172528, firmado em nome da autora junta ao BANCO MASTER (BANCO MAXIMA S.A.); b) Condenar a restituirem à parte autora, em dobro, os valores descontados de seu benefício em razão do contrato ora anulado, nos termos da fundamentação, com correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, e; c) Condenar à compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente pela SELIC partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ). Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa. Corrija-se a autuação do processo para que seja cadastrado corretamente no polo passivo o Banco Master S.A. P.R.I.