Processo nº 50021167720254036310
Número do Processo:
5002116-77.2025.4.03.6310
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Gabinete JEF de Americana
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Americana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002116-77.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: JORGE RUIZ DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE - SP374781 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Quanto à prova do tempo rural: Verifico que a parte autora informou expressamente a sua DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO À PRODUÇÃO DE PROVA ORAL EM AUDIÊNCIA (ID 374413230). Desta feita, fica prejudicada a audiência anteriormente designada. Remetam-se os autos para a Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC, para contagem de tempo de contribuição e parecer. Intimem-se. AMERICANA, 3 de julho de 2025.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Americana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002116-77.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: JORGE RUIZ DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE - SP374781 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para CONTESTAR, querendo, os fatos e fundamentos deduzidos no feito em epígrafe, no prazo de 30 dias úteis, bem como manifestar seu interesse na conciliação. Não sendo contestada a ação, no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Quanto à prova do tempo rural, poderá a parte optar dentre as possibilidades abaixo: 1. Desde logo, designo audiência virtual de instrução e julgamento para 27 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a ser realizada conforme instruções constantes no Manual de Audiências Virtuais anexado aos autos. Caberá à parte autora repassar às suas testemunhas as instruções constantes no Manual de Audiências Virtuais e realizar testes de utilização do aplicativo para que estejam aptas a ingressarem na sala virtual de audiência na data e hora indicadas neste despacho, independente de intimação. Ademais, deverá a parte autora apresentar rol com qualificação das testemunhas (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, idade e endereço atual) e cópia de documento de identidade com foto recente, com antecedência de até 05 dias úteis. 2. Verifico que a presente ação foi distribuída/remetida a este Juízo após janeiro de 2019, assim sendo insere-se o pedido na hipótese prevista no parágrafo segundo do artigo 38-B da Lei n. 8.213/91. Desta feita, a parte autora poderá apresentar autodeclaração nos termos do mencionado artigo, a fim de antecipar o julgamento do feito sem a necessidade de realização da audiência já designada. Para tanto, uma vez apresentada a autodeclaração, deverá a parte autora informar expressamente sua desistência em relação à produção de prova oral em audiência. Tais procedimentos, ora disponibilizados à parte, estão em consonância com aqueles adotados pela autarquia previdenciária. Prazo de 30 dias. Intimem-se. AMERICANA, 12 de junho de 2025.