Processo nº 50021382020234025119

Número do Processo: 5002138-20.2023.4.02.5119

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 05 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5002138-20.2023.4.02.5119/RJ
    RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
    RECORRENTE: RICARDO LINHARES MENEZES (AUTOR)
    ADVOGADO(A): STENIO CESAR LUTTERBACH LENGRUBER (OAB RJ005593)

    PREVIDENCIÁRIO. RGPS. APOSENTADORIA ESPECIAL. pedido de reconhecimento de tempo especial. empresas RENAVE - Empresa Brasileira de Reparos Navais S/A (ruido) e LIGHT - Serviços de Eletricidade- S/A (eletricidade tensão acima de 250 volts). EXPOSIÇÃO A RUÍDO DE FORMA OCASIONAL - aluno-aprendiz.. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE. ELETRICIDADE EM NÍVEL SUPERIOR A 250 VOLTS. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA para o período posterior a 11/2019.  recurso do autor conhecido e desprovido. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para limitar a declaração do tempo especial entre 14/07/1997 e 12/11/2019. 

    ACÓRDÃO

    A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor e CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do réu, nos termos do voto do(a) Relator(a).

    Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.

     


     

  3. 23/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  4. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5002138-20.2023.4.02.5119/RJ
    RECORRENTE: RICARDO LINHARES MENEZES (AUTOR)
    ADVOGADO(A): STENIO CESAR LUTTERBACH LENGRUBER (OAB RJ005593)

    ATO ORDINATÓRIO

    POR ORDEM DA MM. Juíza Relatora deste Gabinete, Dra. Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025. Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 

    1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento.

    2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias,  a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordináriaainda sem data prevista. Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório.

    3 - O silêncio implicará em aceitação.

    Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis. Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS.

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou