EXEQUENTE | : RESIDENCIAL ALTOS DA FIGUEIRA |
ADVOGADO(A) | : Marilene Martins da Silva (OAB RS019727) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A anteceder a análise do pedido de evento 160, PET1, necessário chamar o feito à ordem, em razão dos Embargos à Penhora de evento 154, PET1, opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, que apontam a incompetência da Justiça Estadual, bem como a nulidade absoluta do ato expropriatório.
Assim, intime-se a exequente RESIDENCIAL ALTOS DA FIGUEIRA para que, no prazo de 15 dias, se manifeste.
Por fim, venham os autos conclusos para decisão sobre a competência deste Juízo e eventual levantamento da penhora.
Intimem-se.
Dil. legais.