Processo nº 50022476620248240038

Número do Processo: 5002247-66.2024.8.24.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Organizações Criminosas
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002247-66.2024.8.24.0038/SC
    RÉU: FABRICIO RENATO FORTUNATO
    ADVOGADO(A): ALAN MUXFELDT DA SILVA (OAB SC015957)
    ADVOGADO(A): KLEBER JEANY MANN (OAB SC041755)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de pedido formulado pela defesa de FABRICIO RENATO FORTUNATO, visando ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, IV, ambos do Código Penal.

    Contudo, conforme pontuado pelas assistentes de acusação (evento 739, PET1) e pelo Ministério Público (evento 746, PROMOÇÃO1), os crimes imputados ao réu - previstos nos arts. 180, § 1º, e 311, caput, ambos do Código Penal, e art. 2º, § 3º, da Lei n. 12.850/2013 - possuem penas máximas cominadas superiores a 4 anos, alcançando até 8 anos de reclusão. Assim, nos termos do art. 109, inciso III, do Código Penal, o prazo prescricional aplicável é de 12 anos.

    Considerando que o recebimento do aditamento à denúncia se deu em 25.10.2016 (evento 372, DESP1), e que tal ato interrompeu o curso da prescrição, não há que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição nesta fase processual, visto que não transcorrido tal prazo.

    De mais a mais, nos termos da Súmula 438 do STJ, é inadmissível o reconhecimento da prescrição com base em pena hipotética.

    Diante do exposto, rejeito o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva formulado pela defesa.

    Por fim, intime-se a defesa para, no prazo legal, apresentar suas alegações finais por memoriais, no prazo de 5 dias.

    Após, voltem conclusos para sentença.

     


     

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