AUTOR | : GABRIEL MAURO TRINDADE MARTORELLO |
ADVOGADO(A) | : FELIPE LUCIANO DE ALMEIDA DO VALLE (OAB RJ241158) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção: 19/05/2025 a 23/05/2025.
evento 130, PET1: indefiro a transferência para conta do advogado, tendo em vista que a transferência de valores pertencentes à parte autora diretamente para conta de terceiro, ainda que se trate de seu advogado, somente é admissível mediante apresentação de instrumento de mandato com poderes específicos para tal fim, com firma reconhecida, ou autorização expressa do titular do crédito, devidamente assinada.
Intime-se o autor para fornecer o dados da sua conta.
Apresentado, oficie-se ao banco para que proceda a transferência do saldo bloqueado no evento 101, SISBAJUD1 e evento 131, SISBAJUD1.
Defiro desde já a isenção de custas para operação.
Intime-se.