Processo nº 50022834820258210009

Número do Processo: 5002283-48.2025.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002283-48.2025.8.21.0009/RS
    REQUERENTE: EDSON SANTOS DE BARCELOS
    ADVOGADO(A): JULIA LANGE NEUMEISTER (OAB RS126423)
    ADVOGADO(A): RAQUEL CECCHIN (OAB RS112436)
    ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB RS098741)
    ADVOGADO(A): FRANCO DANI DORIGONI FRAZAO (OAB RS099710)

    DESPACHO/DECISÃO

    O perito nomeado nos autos, Sr. Renan Ongaratto, manifestou interesse na realização da perícia destinada à verificação do alegado direito ao adicional de insalubridade, requerendo a atualização dos honorários para o valor de R$ 823,91, conforme tabela vigente do Ato n.º 038/2025, e sugerindo a realização da diligência para o dia 30/06/2025, às 9h, na sede da Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária de Carazinho.

    Defiro a atualização dos honorários periciais para o valor de R$ 823,91, nos termos do Ato n.º 038/2025. Contudo, diante da proximidade da data inicialmente indicada, intimo o perito para que informe nova data e horário para a realização da perícia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, preferencialmente mantendo-se o local proposto.

    Desde já, agendo a intimação eletrônica das partes para que apresentem, querendo, seus quesitos técnicos no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após a indicação da nova data pelo perito, agende-se nova intimação eletrônica das partes para ciência da designação e comparecimento à diligência.

    Agendada a intimação eletrônica.

     


     

  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002283-48.2025.8.21.0009/RS
    REQUERENTE: EDSON SANTOS DE BARCELOS
    ADVOGADO(A): JULIA LANGE NEUMEISTER (OAB RS126423)
    ADVOGADO(A): RAQUEL CECCHIN (OAB RS112436)
    ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB RS098741)
    ADVOGADO(A): FRANCO DANI DORIGONI FRAZAO (OAB RS099710)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Defiro a produção da prova pericial pleiteada pela parte autora no ​evento 18, PET1​ e defiro-lhe a AJG. 

    1.1. Nomeio ao encargo RENAN ONGARATTO, Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREARS0233671, o qual deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, conforme estipula o art. 465, §2º, do CPC.

    1.2. Arbitro honorários ao perito nomeado em R$ 786,85, conforme tabela estipulada pelo Ato 066/2024-P, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça. 

    1.3. Em caso de aceitação do encargo, deverá o perito informar a data, o horário e o local da perícia a ser realizada (in loco), bem como apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecem os artigos 473 e art. 477, caput, do CPC.

    2. Agendo a intimação das partes para manifestação, na forma do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (dez) dias, inclusive com apresentação de quesitos.

    3. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme o art. 477, § 1º, do CPC. 

    4. Sem outros requerimentos, retornem conclusos para julgamento.

    Agendada intimação eletrônica às partes.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou