REQUERENTE | : EDSON SANTOS DE BARCELOS |
ADVOGADO(A) | : JULIA LANGE NEUMEISTER (OAB RS126423) |
ADVOGADO(A) | : RAQUEL CECCHIN (OAB RS112436) |
ADVOGADO(A) | : CASSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB RS098741) |
ADVOGADO(A) | : FRANCO DANI DORIGONI FRAZAO (OAB RS099710) |
DESPACHO/DECISÃO
O perito nomeado nos autos, Sr. Renan Ongaratto, manifestou interesse na realização da perícia destinada à verificação do alegado direito ao adicional de insalubridade, requerendo a atualização dos honorários para o valor de R$ 823,91, conforme tabela vigente do Ato n.º 038/2025, e sugerindo a realização da diligência para o dia 30/06/2025, às 9h, na sede da Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária de Carazinho.
Defiro a atualização dos honorários periciais para o valor de R$ 823,91, nos termos do Ato n.º 038/2025. Contudo, diante da proximidade da data inicialmente indicada, intimo o perito para que informe nova data e horário para a realização da perícia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, preferencialmente mantendo-se o local proposto.
Desde já, agendo a intimação eletrônica das partes para que apresentem, querendo, seus quesitos técnicos no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após a indicação da nova data pelo perito, agende-se nova intimação eletrônica das partes para ciência da designação e comparecimento à diligência.
Agendada a intimação eletrônica.