Cleverson Marcelo Machado Rodrigues x Caixa Econômica Federal - Cef
Número do Processo:
5002284-26.2024.4.04.7009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Federal de Ponta Grossa
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal de Ponta Grossa | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002284-26.2024.4.04.7009/PR
AUTOR : CLEVERSON MARCELO MACHADO RODRIGUES ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO HANGAI (OAB PR076919) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
3. Dispositivo Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos da parte autora e extinto o processo com resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, em favor do patrono da CEF, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade da verba fica suspensa, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se ao TRF da 4ª Região. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.