REQUERENTE | : ELAINE TEREZINHA BARBIZAN NICOLINI |
ADVOGADO(A) | : THALES FRAGOZO DA ROSA (OAB RS092052) |
ADVOGADO(A) | : ALBERTO GREGORY GIARETTA (OAB RS013511) |
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se o alvará, para a transferência do veículo Fiat/Pálio EX, placa IKA5853 ao herdeiro Ionei, como determinado em evento 18, DOC1.
Cumpridas todas as determinações constantes na decisão publicada em evento 28, DOC1, intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações, em 15 dias, retornando para homologação do plano.