Processo nº 50023316620234036005
Número do Processo:
5002331-66.2023.4.03.6005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Federal de Ponta Porã
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal de Ponta Porã | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5002331-66.2023.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO BITTENCOURT VIEIRA - MS13930-A, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, RENAN ROMERA LEMOS - MS19045, THIAGO LUIS AGOSTINI - RS66270, TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - RS66047 EXECUTADO: LUIZ CESAR DE AZAMBUJA MARTINS DESPACHO Indefiro o pedido de realização de diligências apresentado pelo (a) exequente, id. 358820743 . Isso porque cabe a parte exequente o ônus de realizar as providências necessárias para encontrar o endereço e/ou bens da parte executada, sendo incabível a transferência de tal ônus para a Secretaria desta Vara. No mais, intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito. Nada sendo requerido, DETERMINO a suspensão do curso da execução, nos termos do art. 921 do CPC, devendo a exequente diligenciar na busca do(s) executado(s) e/ou de seus bens penhoráveis durante esse período. Ressalto que a parte exequente deverá, desde já, postular todas as medidas executivas de seu interesse, ficando, desde já, indeferidas providências que poderiam ser postuladas antes da suspensão do feito, mas não foram por inércia do credor; ficando, ademais, indeferidos pedidos de consultas aos sistemas disponíveis do juízo sem indícios de alteração da situação patrimonial do devedor. Fica ciente de que, transcorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente, por força do art. 921, § 4º do CPC, independentemente de nova intimação. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente.