Luiz Felipe De Azambuja Filho x Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda

Número do Processo: 5002339-87.2025.8.21.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002339-87.2025.8.21.0007/RS
    EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
    ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Considerando os documentos juntados aos autos, especialmente o comprovante de transferência bancária apresentado pela parte ré (evento 12, DOC2), no valor de R$ 11.984,72, e a petição que requer a extinção do feito por cumprimento da obrigação, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer:

    1. A que título se refere o valor integral depositado, especificando se abrange apenas a condenação por danos morais ou se inclui outros valores, como eventual substituição do produto, perdas e danos, ou quaisquer outras obrigações decorrentes da sentença;

    2. Se houve cumprimento integral da obrigação de fazer, consistente na substituição do produto defeituoso ou retirada do bem, conforme determinado na sentença, ou se houve conversão da obrigação em perdas e danos;

    3. Se o valor depositado contempla a correção monetária e os juros legais incidentes sobre a condenação, conforme determinado na sentença.

    Ressalte-se que o valor depositado pela parte ré (R$ 11.984,72) é significativamente superior ao valor da condenação por danos morais atualizado (R$ 1.512,20), o que pode indicar o cumprimento de outras obrigações previstas na sentença, como a substituição do produto ou eventual conversão em perdas e danos. Assim, os esclarecimentos ora requeridos são necessários para a adequada análise do cumprimento da obrigação.

    Com a apresentação dos esclarecimentos ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo legal.

    Após, voltem conclusos.

     


     

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