EXEQUENTE | : TEREZINHA RUBIN |
ADVOGADO(A) | : MAURICIO CONCEICAO KARSTEN (OAB RS106770) |
EXEQUENTE | : VILMAR JOSE ZANINI |
ADVOGADO(A) | : MAURICIO CONCEICAO KARSTEN (OAB RS106770) |
EXECUTADO | : PADRA ADMINISTRADORA |
ADVOGADO(A) | : ANDRÉ LUIZ CORDEIRO ZANETTI (OAB PR043578) |
EXECUTADO | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que a parte executada efetuou o depósito do valor devido (eventos 89/90 e 95/96 - evento 104, CERT1, DECLARO cumprida a obrigação de pagar, nos termos do artigo 924, II, do CPC
2. Assim sendo, tendo em vista o depósito, pelas executadas, do valor devido (evento 104, CERT1), bem como o pedido (evento 102, DOC1) e os poderes especiais outorgados (evento 1, PROC2 e evento 7, PROC1), SOLICITE-SE à agência bancária depositária (CEF, Agência 3925), via Requisição de Unidade Externa, a transferência do saldo total das contas nº 3925.005.86417755-9 (evento 104, CERT1) e nº 3925.005.86417756-7 (evento 104, CERT1) para:
Maurício Conceição Karsten
CPF nº: 033.685.950-32
Banco/Cooperativa: Caixa Econômica Federal
Agência: 0501
Conta corrente: 590985605-3
3. O presente expediente SERVIRÁ como comunicação/ofício à agência bancária.
4. Cumprida a diligência, DÊ-SE VISTA às partes.
5. Nada mais sendo requerido ou decorrido o prazo "in albis" VENHAM os autos conclusos para sentença de extinção da execução.