EXEQUENTE | : BRASELINO ALEXANDRE DA SILVA ANTUNES |
ADVOGADO(A) | : CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) |
EXEQUENTE | : ALMERINDA ANTUNES DE MELLO |
ADVOGADO(A) | : CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em Inspeção: 19/05/2025 a 23/05/2025.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que, no caso dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer das circunstâncias permissivas previstas no art. 189 do CPC, o que impede a decretação da medida excepcional de segredo de justiça ao presente caso, sob pena de violação aos arts. 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal.
Proceda a Secretaria o envio do requisitório expedido no evento 134.