EMBARGANTE | : VALDICEIA LOPES SPERT |
ADVOGADO(A) | : CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB SP133153) |
EMBARGANTE | : MARIO SPERT |
ADVOGADO(A) | : CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB SP133153) |
ATO ORDINATÓRIO
Certifico para os devidos fins que, nos termos do artigo 10181 do CPC, deixei de enviar os autos conclusos para juízo de retratação, adicionando aos autos o localizador de Agravo Interposto para acompanhamento de seu conhecimento e eventuais efeitos suspensivo/ativo.
1. Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.§ 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.§ 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.§ 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.