Processo nº 50023996720258240010

Número do Processo: 5002399-67.2025.8.24.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5002399-67.2025.8.24.0010/SC (originário: processo nº 50023191120228240010/SC)
    RELATOR: ANTONIO MARCOS DECKER
    EMBARGANTE: VALDICEIA LOPES SPERT
    ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB SP133153)
    EMBARGANTE: MARIO SPERT
    ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB SP133153)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 36 - 06/06/2025 - Link para pagamento

  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5002399-67.2025.8.24.0010/SC
    EMBARGANTE: VALDICEIA LOPES SPERT
    ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB SP133153)
    EMBARGANTE: MARIO SPERT
    ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB SP133153)

    ATO ORDINATÓRIO

    Certifico para os devidos fins que, nos termos do artigo 10181 do CPC, deixei de enviar os autos conclusos para juízo de retratação, adicionando aos autos o localizador de Agravo Interposto para acompanhamento de seu conhecimento e eventuais efeitos suspensivo/ativo.

     


    1. Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.§ 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.§ 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.§ 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

     

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